Diretorias
Conselho Deliberativo e Fiscal (C.D.F)
De acordo com o Estatuto da Associação no art. 22º, O C. D. F. compor-se-á de 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, na sua formação, serão escolhidos pelos seus membros um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, terá seu livro de ata e de presença próprio, o qual será rubricado pelo Presidente e seu Secretário
Parágrafo Único - O C. D. F. reunirá, em reunião ordinária e extraordinária mediante convocação escrita feita pelo seu Presidente ou pelo Diretor Presidente da ANPRF, sempre que se fizer necessário, ocorrendo vacância ocupará os suplentes, na falta destes os Conselheiros indicarão outros, que terão seus nomes apreciados na próxima AGO. O Presidente do Conselho terá além do voto normal, o voto de qualidade, e, quando não o exercer, poderá recorrer à Assembléia Geral.
Diretoria e Conselho
Gestão 2016 a 2018
Fonte: ANPRF